ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISSIUMAL
JUNTA DISCIPLINAR DESPORTIVA – JDD
DECISÃO FINAL
DENUNCIADO CLAUDIO PEDRO FOCKINK KRETSCHMANN
Incluso no Art. 50 ¨Invadir área ou local destinado ao árbitro, seus auxiliares, autoridades, em dias de competição sem a previa autorização destes ou penetrar no campo, durante a competição, incluindo o intervalo¨. e Art.49 – Faltar com respeito ao árbitro, seus auxiliares, membros, dirigentes ou representantes de entidades ou associações em serviço.” PENA: Multa de 20% do Salário Mínimo Regional Menor e Suspensão de 30 dias, a contar da data da publicação.
DENUNCIADO VICTOR HUGO DOS SANTOS BRAZ
ABSOLVIÇÃO do denunciado, pela ausência de provas.
DENUNCIADO ODAIR ANTONIO DE BASTOS FLORES
ABSOLVIÇÃO do denunciado, pela ausência de provas.
DENUNCIADO SADI LEANDRO GEORIG
Incluso no Artº46 – ¨Agredir o árbitro e seus auxiliares, antes, durante e após a competição, até 24 horas, por motivos a este ligados¨. E Art. 50-¨Invadir área ou local destinado ao árbitro, seus auxiliares, autoridades, em dias de competição sem a previa autorização destes ou penetrar no campo, durante a competição, incluindo o intervalo¨. PENA 20% do Salário Mínimo Regional Menor e Suspensão de 180 dias.
DENUNCIADO RAFAEL BERTALUCI VETTORELLO
Incluso no Art. 48 ¨Ofender moralmente árbitro ou seu auxiliar, desde sua escalação até 24 horas após o término da competição por fatos que a esta digam respeito¨. PENA multa de 20% do Salário Mínimo Regional Menor e Suspensão de 3 jogos, incluindo a suspensão automática.
Todas as decisões em caráter definitivo, por unanimidade de votos, devendo ser cumpridas .
Registre-se e Publique-se.
Crissiumal, 23 de setembro de 2010.
Victor Hugo Giehl Aldo Jose Sonego Jaime Schmit
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