DECISÃO FINAL
DENUNCIADO GILMAR BACH
ABSOLVIÇÃO do denunciado, pela ausência de provas.
DENUNCIADO JOSÉ FELIPE SCHEID
Incluso no Art. 48 ¨Ofender moralmente o árbitro ou seu auxiliar, desde sua escalação até 24 horas após o término da competição por fatos que a esta digam respeito.¨e Art. 104 ¨Desrespeitar, por gestos ou palavras, o árbitro e seus auxiliares.¨ PENA: Multa de 20 % do Salário Mínimo Regional Menor e suspensão por 2 jogos.
DENUNCIADO JANDIR DOS SANTOS
Incluso no Art. 109 ¨Praticar, contra o adversário, atos de hostilidade ou ofensa moral.¨ PENA: Multa de 20 % do Salário Mínimo Regional Menor e suspensão por 2 jogos.
DENUNCIADO JUNIOR SELL GUNTZEL
Incluso no Art. 110 ¨Agredir companheiro de quadro ou adversário com atos inequívocos de lhe causar dano físico: Parágrafo 1º- A tentativa será punida com multa de 10 a 50 % do Salário Mínimo Regional e suspensão de 1 a 5 partidas.¨ PENA: Multa de 20 % do Salário Mínimo Regional Menor e suspensão por 2 jogos.
Todas as decisões em caráter definitivo, por unanimidade de votos, devendo ser cumpridas .
Registre-se e Publique-se.
Crissiumal, 09 de dezembro de 2010.
Cristiano G. Pinheiro Adelar Hagemann Jaime Schmidt
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