ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISSIUMAL
JUNTA DISCIPLINAR DESPORTIVA – JDD
DECISÃO FINAL
DENUNCIADO NELSON MEDINA
ABSOLVIÇÃO do denunciado, pela ausência de provas.
DENUNCIADO JOSEMAR MARCIO DILL
ABSOLVIÇÃO do denunciado, pela ausência de provas.
DENUNCIADO DIEGO ROBERTO DE ANDRADES PAZ
ABSOLVIÇÃO do denunciado, pela ausência de provas.
DENUNCIADO KENIDI DOS SANTOS CONRAD
ABSOLVIÇÃO do denunciado, pela ausência de provas.
DENUNCIADO JULIANO DOS SANTOS ANTONIO
ABSOLVIÇÃO do denunciado, pela ausência de provas.
DENUNCIADO ERTON FINKEN ROSSLER
Incluso no Art. 46 ¨Agredir o árbitro ou seus auxiliares, antes, durante e após a competição, até 24 horas, por motivos a este ligados¨. PENA: Multa de 20% do Salário Mínimo Regional Menor e Suspensão por 365 dias.
DENUNCIADO LUIZ CARLOS R. HEIMERDINGER
Incluso no Art. 48 ¨Ofender moralmente o árbitro ou seu auxiliar, desde sua escalação até 24 horas após o término da competição por fatos que a esta digam respeito¨. PENA: Multa de 20% do Salário Mínimo Regional Menor e Suspensão por 3 (três) partidas.
Todas as decisões em caráter definitivo, por unanimidade de votos, devendo ser cumpridas .
Registre-se e Publique-se.
Crissiumal, 21 de outubro de 2010.
Victor Hugo Giehl Aldo Jose Sonego Jaime Schmidt
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